REVOGADO PELA LEI Nº 1183/1981

 

LEI Nº 1.132, DE 12 DE AGOSTO DE 1980.

 

DISCIPLINA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANTAS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aprovou e eu, JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, na qualidade de seu Presidente, nos termos do artigo 3º, parágrafo 5º, da lei orgânica dos municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É proibido aos Engenheiros e Arquitetos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, assinarem projetos de quaisquer tipos de construções, de reforma e de edificações, de loteamentos ou de remanejamentos de loteamentos.

 

Parágrafo único – Ficam excetuados do artigo 1º os projetos de plantas populares cedidos gratuitamente pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 1980.

 

JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Caraguatatuba, em 12 de agosto de 1980.

 

LAURIVAL DE OLIVEIRA

Chefe da Seção de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.