REVOGADO
PELA LEI Nº 1183/1981
LEI Nº 1.132, DE 12
DE AGOSTO DE 1980.
DISCIPLINA
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANTAS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba aprovou e eu, JOSÉ DIAS
PAEZ LIMA, na qualidade de seu Presidente, nos termos do artigo 3º,
parágrafo 5º, da lei orgânica dos municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido aos
Engenheiros e Arquitetos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, assinarem projetos de quaisquer tipos
de construções, de reforma e de edificações, de loteamentos ou de
remanejamentos de loteamentos.
Parágrafo único – Ficam excetuados do
artigo 1º os projetos de plantas populares cedidos gratuitamente pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência, 12 de agosto de 1980.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Presidente
Registrada
e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Caraguatatuba, em 12 de agosto
de 1980.
LAURIVAL DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.