REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.698/2023
LEI Nº 1.163, DE 30 DE ABRIL DE 1981
Autor: Órgão
Executivo.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LIVRO DE
OBRAS NAS CONSTRUÇÕES
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de
concessão de Alvará para construção, reforma ou ampliação de prédios no
Município, além da documentação já exigida pela Legislação vigente, o
Engenheiro ou o Arquiteto responsável pelo projeto, devera apresentar para o
devido registro e autenticação pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, o
“LIVRO DE OBRAS” de que trata a Instrução nº. 698/80 do CREA — CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Art. 2º A presente Lei ser
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de
abril de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 30 de abril de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.