LEI Nº 1.182, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

ALTERA A TABELA VI DA LEI Nº. 779/69 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela VI da Taxa de Licença para execução de Obras Particulares a que se refere o artigo 148 da Lei Municipal nº. 779/69, passa a vigorar de acordo com o anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O artigo 149 da Lei Municipal nº. 779/69, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 1225/1983)

 

Artigo 149 A taxa será cobrada e arrecadada no ato da entrada do requerimento solicitando a licença”. (Revogado pela Lei nº 1225/1983)

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

(tabela VI, a que se refere o artigo 148 da Lei nº. 779/69)

 

 

ÍTEM

 

ESPECIFICAÇÕES

alíquotas percentuais

Sobre o valor de referências

I

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÕES:

 

 

a) barracões nos quintais de casas residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto.........................................................

1,0%

 

b) aumento de área em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto.............................................................

1,5%

 

c) aumento de área em prédios utilizados por estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, por metro quadrado

2,0%

 

d) prédios residenciais, de um ou mais pavimentos, por metro quadrado de área útil de piso coberto:

 

 

 

1) até 100m², com pavimento..........................................................................................................................................

1,0%

 

 

2) até 100m², com mais de um pavimento.........................................................................................................................

1,5%

 

 

3) mais de 100m², com um pavimento..............................................................................................................................

1,5%

 

 

4) mais de 100m², com mais de um pavimento...................................................................................................................

3,0%

 

e) prédios de um ou mais pavimentos, a serem usados em atividades comerciais, industriais ou profissionais, por metro quadrado de área útil de piso coberto:

 

 

 

1) até 100m², com pavimento..........................................................................................................................................

1,5%

 

 

2) até 100m², com mais de um pavimento.........................................................................................................................

2,0%

 

 

3) mais de 100m², com um pavimento..............................................................................................................................

2,0%

 

 

4) mais de 100m², com mais de um pavimento...................................................................................................................

4,0%

II

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA DEMOLIÇÕES, RECONSTRUÇÕES E REFORMAS:

 

 

a) em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto....................................................................................

1,5%

 

b) em prédios de uso comercial, industrial ou profissional, por metro quadrado de área útil de piso coberto...........................................

3,0%

 

c) demolições, por metro quadrado de área de edificação a ser demolida

0,5%

III

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA ARRUAMENTOS, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTOS, DESDOBRAMENTOS E REMANEJAMENTOS

 

 

a) até 50.000 metros quadrados, por metro quadrado.................................................................................................................

0,05%

 

b) acima de 50.000 metros quadrados, por metro quadrado.........................................................................................................

0,04%

IV

HABITE-SE:

 

 

a) prédios residenciais, por unidade..........................................................................................................................................

30,0%

 

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais, por unidades..............................................................................................

50,0%

V

ALVARÁ PARA DEMOLIÇÕES, CONSTRUÇÕES, RECONSTRUÇÕES E REFORMAS.....................................................................................

20,0%

VI

DECRETO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, DESDOBRAMENTOS E REMANEJAMENTOS...................

10,0%