Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
estabelecimentos comerciais de até
Artigo 2º Para a obtenção
da licença especial de funcionamento, os interessados deverão apresentar
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, juntando cópia da capa do carne de
IPTU do imóvel e número de inscrição no Conselho Regional competente quando
tratar-se de profissional liberal ou contrato de locação.
Artigo 3º Os processos de
licença para funcionamento em andamento nos departamentos da Prefeitura e que
estejam na dependência de enquadramento por falta de amparo legal pelo
zoneamento, terão sua análise nos termos do artigo 1º desta lei.
Artigo 4º A licença
especial será deferida após exame e aprovação da documentação pelo setor
competente da Prefeitura Municipal.
Artigo 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.