LEI Nº 1235, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2.006

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o Exercício de 2006, estima a Receita em R$ 152.405.738,15 (cento e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) para a Administração Direta, e R$ 5.692.000,00 ( cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) contra a fixação da Despesa em R$ 149.179.738,15 (cento e quarenta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais, e quinze centavos) para Administração Direta e R$ 8.918.000,00 (oito milhões, novecentos e dezoito mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ $ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos). (Redação dada pela Lei nº 1249/2006)

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: (Redação dada pela Lei nº 1249/2006)

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

 1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 146.989.106,00

11 - Receita Tributária

R$ 49.239.000,00

12 - Receita de Contribuições

R$ 850.000,00

13 - Receita Patrimonial

R$ 5.900.000,00

14 - Receitas de Serviços

R$ 280.000,00

15 - Transferência Correntes

R$ 77.190.106,00

16 - Outras Receitas Correntes

R$ 13.530.000,00

 2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 9.530.492,15

21 - Alienação de Bens

R$ 100.000,00

22 - Amortização de Empréstimos

R$ 1.836.419,04

23 - Transferências de Capital

R$ 7.594.073,11

RECEITA BRUTA

R$ 156.519.598,15

Deduções da receita corrente

R$ 4.113.860,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 152.405.738,15

 

Administração Indireta

 

CARAGUAPREV

R$ 4.042.000,00

FUNDACC

R$ 1.650.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 5.692.000,00

TOTAL GERAL

R$ 158.097.738,15

 

Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1249/2006)

 

 1 - POR FUNÇÃO

R$

1

LEGISLATIVA

5.976.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

15.945.370,00

6

SEGURANÇA PÚBLICA

25.000,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.872.487,84

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

817.500,00

10

SAÚDE

29.069.200,00

12

EDUCAÇÃO

39.092.986,31

13

CULTURA

2.726.000,00

15

URBANISMO

35.870.000,00

16

HABITAÇÃO

5.504.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

3.418.500,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.737.500,00

27

DESPORTO E LAZER

2.125.694,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

2.693.000,00

77

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

3.280.501,80

 

 SOMA

154.153.739,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

 TOTAL

158.097.738,15

 

 

 2 - SUBFUNÇÃO

R$

31

AÇÃO LEGISLATIVA

5.976.000,00

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

615.870,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

14.122.920,00

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3.122.575,00

182

DEFESA CIVIL

25.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

1.500.000,00

243

ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

16.900,00

244

ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA

4.239.987,84

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

817.500,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

29.069.200,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

2.347.900,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

24.260.631,31

363

ENSINO PROFISSIONAL

2.150.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

300.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

8.005.100,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

228.960,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

2.726.000,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

15.522.000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

20.348.000,00

482

HABITAÇÃO URBANA

5.504.000,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.418.500,00

695

TURISMO

1.737.500,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

1.925.694,00

813

LAZER

200.000,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

2.371.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

322.000,00

777

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

3.280.501,80

 

TOTAL

154.153.739,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

 

TOTAL

158.097.738,15

 

 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

R$

DESPESAS CORRENTES

117.966.234,05

Pessoal e Encargos Sociais

45.646.404,00

Juros e Encargos da Divida

171.000,00

Outras Despesas

72.148.830,05

DESPESAS DE CAPITAL

32.907.004,10

Investimentos

30.387.004,10

Amortização da Divida

2.520.000,00

RESERVA ORÇAMENTARIA - RPPS

3.280.501,80

SOMA

154.153.739,95

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

158.097.738,15

 

 

 04 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$

01.01

Câmara Municipal

5.978.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito

1.334.500,00

02.02

Secretaria de Assuntos Jurídicos

973.165,00

02.03

Secretaria de Planej. Economia e Gestão

615.870,00

02.04

Secretaria de Administração

8.601.260,00

02.05

Secretaria de Fazenda

5.813.575,00

02.06

Secretaria de Obras Públicas

22.809.000,00

02.07

Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito

5.145.000,00

02.08

Secretaria de Meio Ambiente, Agric. e Pesca

468.500,00

02.09

Secretaria de Serviços Públicos

19.393.000,00

02.10

Secretaria de Educação

36.942.986,31

02.11

Secretaria de Esportes e Recreação

1.925.694,00

02.12

Secretaria de Turismo

1.737.500,00

02.13

Secretaria de Assistência Social

4.372.487,84

02.14

Secretaria de Saúde

29.069.200,00

07.77

Reserva Orçamentária - RPPS

3.280.501,80

 

SOMA

148.460.239,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

719.498,20

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

149.179.738,15

03.01

FUNDACC

4.876.000,00

03.02

CARAGUAPREV

817.500,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA CARAGUAPREV

3.224.500,00

 

 SOMA

8.918.000,00

 TOTAL

158.097.738,15

 

Artigo 4º A reserva orçamentária RPPS apurada será utilizada para transferência financeira ao CARAGUAPREV para pagamento da contribuição patronal sobre salários em atendimento à Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, do Tesouro Nacional. (Redação dada pela Lei nº 1249/2006)

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Artigo 6º O Executivo fica autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% da Receita estimada do orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

 

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II - o superávit financeiro do exercício anterior;

 

III - a anulação parcial de dotações, desde que justificadamente esta não comprometa as metas estabelecidas nas ações da LDO em cada Projeto, Atividade, Operações Especiais, Reserva de Contingência ou Orçamentária.

 

Parágrafo único. Ficam excluídas desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas, aprovadas no exercício.

 

Artigo 7º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa, para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º e 50, I da LRF.

 

Artigo 8º Durante o exercício de 2.006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Artigo 9º Ficam convalidados no PPA e na LDO, os valores das ações ora contemplados na presente lei.

 

Artigo 10. O Executivo fica autorizado a remanejar verbas para compra de equipamentos de informática e instalação de circuito interno de vídeo.

 

Artigo 11. O Executivo fica autorizado a remanejar verbas para construção de creche, escola e pavimentação de vias públicas no Bairro Jardim Gaivota.

 

Artigo 12. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.006, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.