LEI Nº 1.255, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO
DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO LAGOA, NA LIGAÇÃO
COM A AVENIDA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis
beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa
realizada.
§ 1º A base de calculo
da Contribuição de Melhoria O Custo da obra ou parte deste, que será rateado
pelos imóveis situados na zona beneficiada.
§ 2º O Custo da obra
terá sua expressão monetária atualizada na época do lançamento, mediante
aplicação de coeficientes de correção monetária.
Art. 2º Para efeito de
cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta a valorização
imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual
correspondente ao acréscimo de valor que a obra possa resultar para os imóveis.
Art. 3º O pagamento da
Contribuição de Melhoria nos prazos que forem fixados no Regulamento sujeitara
o contribuinte aos acréscimos estabelecidos no artigo 100 da Lei 1.252 de 14 de
dezembro de 1983.
Art. 4º As prestações da Contribuição de Melhoria serão acrescidas de
juros, de acordo com as taxas bancárias cobradas para financiamentos do Plano
Comunitário de Melhoramentos, em vigor no momento da concessão do parcelamento
e serão atualizadas monetariamente, mediante a aplicação de coeficientes de
correção monetária, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 1.255/83. (Redação dada pela Lei nº 1255/1983)
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário,
especificamente os artigos
Caraguatatuba,
29 de dezembro de 1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1983.
ANTONIO DO CARMO V. DE SOUZA
Assessor de Planejamento
respondendo pelo Departamento de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.