LEI Nº 1.338, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao estabelecimento de
cooperação técnica por intermédio do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor
- PROCON, para prestação de serviços de proteção ao consumidor em âmbito
municipal, através do Sistema de Orientação e Apoio ao Consumidor, a ser criado
junto ao Setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Art. 2º Ficam aprovadas as
cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
18 de novembro de 1985.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada
na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de novembro de 1985.
ELI MACEDO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.