REVOGADO
PELA LEI Nº 1422/1987
LEI Nº 1.344, DE 29
DE NOVEMBRO DE 1985.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 300 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.144 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 300, da Lei
Municipal nº 1.144, de 06 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação,
com acréscimo do parágrafo único:
“Art. 300 Os passeios
referidos no artigo anterior deverão obedecer aos seguintes padrões:
I - Pisos de ladrilhos hidráulicos preto
e branco, contendo o desenho do mapa de São Paulo, para os que estejam
localizados nas áreas assim descritas:
a) início na Avenida Prestes Maia, sentido morro até encontrar a
Avenida Presciliana de Castilho, defletindo à direita
até encontrar a Avenida Frei Pacífico Wagner, seguindo a direita em sua
extensão até encontrar a Av. Engenheiro João Fonseca, descendo por esta até a
Avenida Dr. Arthur da Costa Filho, defletindo à direita até a Avenida Prestes
Maia, ponto inicial desta descrição;
b) em toda a extensão da Avenida Miguel Varlez;
da Avenida Presciliana de Castilho e da Avenida Dr.
Arthur da Costa Filho;
II - Os passeios localizados fora da área descrita no inciso I, serão pavimentados com lajotas de concreto, nas medidas e
características constantes do croqui em anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Parágrafo
único - As diretrizes técnicas
para a construção dos passeios serão fornecidas pelo Departamento de Engenharia
e Urbanismo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
29 de novembro de 1985.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada
na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de novembro de 1985.
ELI MACEDO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.