REVOGADO
PELA LEI Nº 1612/1989
LEI Nº 1.428, DE 24
DE JULHO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida, no
Município de Caraguatatuba, a desafetação de praças públicas de sua condição de
bens de uso comum do povo, bem como a sua alienação por doação, permuta ou
qualquer outra forma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de julho de 1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de julho de 1987.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.