REVOGADO PELA LEI Nº 1612/1989

 

LEI Nº 1.428, DE 24 DE JULHO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida, no Município de Caraguatatuba, a desafetação de praças públicas de sua condição de bens de uso comum do povo, bem como a sua alienação por doação, permuta ou qualquer outra forma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de julho de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de julho de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.