LEI Nº 1.448, DE 09
DE NOVEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.
O ENGENHEIRO JAIR
NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o logotipo
da Prefeitura, conforme os anexos I e II, que passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 2º O logotipo, será nas
cores, dependendo do fundo em que ser aplicado, azul; branco ou preto, devendo
ser aplicado nos veículos; placas em geral e nos impressos.
Parágrafo
único - A impresso do logotipo
em documentos oficiais no dispensará a obrigatoriedade do “Brazão
de Armas” do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
09 de novembro de 1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, aos 09 de novembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.