REVOGADO PELA LEI Nº 400/1994

 

LEI Nº 160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO CONTENDO A INDICAÇÃO DE DADOS SOBRE A MESMA.

 

AUTOR - VEREADOR DÚLIO PEIXOTO

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Em todos os locais onde o Poder Executivo Municipal for realizar reformas ou obras públicas, deverão ser colocadas, desde o inicio, Placas contendo indicações sobre a mesma, medindo, no mínimo, 0,80x1,50m.

 

Art. 2º Entre as indicações constarão, obrigatoriamente, as seguintes:

 

a) Identificação da obra

b) Custo previsto na licitação;

c) Área (em metros quadrados) se construção;

d) Prazo previsto para a conclusão e

e) Nome da empresa contratada e seu responsável.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Presidente Interino

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de fevereiro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.