REVOGADO
PELA LEI Nº 1633/1990
LEI Nº 1.606, DE 31
DE OUTUBRO DE 1989.
DENOMINA “RAUL
FERNANDES NEVES NETO” (SARGENTO) A RUA “C” DO LOTEAMENTO JARDIM CARAGUATATUBA
NA PRAIA MASSAGUAÇU.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º A atual Rua “C” do
loteamento denominado Jardim de Caraguatatuba, na Praia Massaguaçu
neste Município, passa a denominar-se “RUA SARGENTO RAUL FERNANDES NEVES NETO”.
Art.
2º Fica fazendo parte
integrante desta Lei a justificativa anexa.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
31 de outubro de 1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de outubro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.