Autor: Vereador Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma complementação mensal aos vencimentos ou soldos do policia estadual em serviço no município de Caraguatatuba, a título de “pró-labore”.
Artigo 2º O órgão administrativo policial fornecerá, trimestralmente , relação indicando o nome dos policiais beneficiários desta lei.
Artigo 3º Se necessário, o Poder executivo celebrará termo de aditamento ao convênio decorrente da Lei Municipal nº 959/02, de modo a tornar exeqüível o benefício ora concedido.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário. (Redação dada pela Lei nº 1786/2009)
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.