REVOGADA PELA LEI Nº 2.798/2025

 

LEI Nº 1.682, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA (EXAME DE VISTA) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A PARTIR DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam todas as Escolas da Rede Oficial do Município de Caraguatatuba obrigadas a realizar anualmente, no início das aulas, Avaliação Oftalmológica (Exame de Vista), Auditivas e Fonoaudiológica em todos os alunos, a partir da Pré-Escola.

 

Artigo 2º Para a execução dos exames caberá a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, através da Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizar ambulatórios de oftalmologia adequados, nos Postos de Saúde do Município, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para a prática do exame, com função de detectar a deficiência visual do período escolar.

 

Artigo 3º Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente a Secretaria da Saúde, que deverá disponibilizar o Posto de Saúde mais próximo da escola a ser atendida, que realizará o exame de vista, mediante programação das turmas.

 

Artigo 4º Caberá a Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame, que deverá ser anexo a documentação escolar do estudante.

 

Artigo 5º Nos casos específicos, de doenças oftalmológicas, consideradas graves, a Secretaria da Saúde deverá disponibilizar o tratamento imediato à criança e acompanhamento, inclusive a cobertura nos casos de cirurgias.

 

Artigo 6º Alunos diagnosticados com problemas visuais classificados de origem simples deverão receber acompanhamento e apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social para confecção dos óculos.

 

Artigo 7º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de junho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.