LEI Nº 1.682, DE 03 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA (EXAME DE VISTA) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A PARTIR DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Vereador Omar
Kazon
ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam todas as
Escolas da Rede Oficial do Município de Caraguatatuba obrigadas a realizar
anualmente, no início das aulas, Avaliação Oftalmológica (Exame de Vista),
Auditivas e Fonoaudiológica em todos os alunos, a partir da Pré-Escola.
Artigo 2º Para a
execução dos exames caberá a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, através da
Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizar ambulatórios de oftalmologia
adequados, nos Postos de Saúde do Município, para atender os alunos da Rede
Municipal de Ensino para a prática do exame, com função de detectar a
deficiência visual do período escolar.
Artigo 3º Os exames
deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente a Secretaria da
Saúde, que deverá disponibilizar o Posto de Saúde mais próximo da escola a ser
atendida, que realizará o exame de vista, mediante programação das turmas.
Artigo 4º Caberá a
Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de
realização do exame, que deverá ser anexo a documentação escolar do estudante.
Artigo 5º Nos casos
específicos, de doenças oftalmológicas, consideradas graves, a Secretaria da
Saúde deverá disponibilizar o tratamento imediato à criança e acompanhamento,
inclusive a cobertura nos casos de cirurgias.
Artigo 6º Alunos
diagnosticados com problemas visuais classificados de origem simples deverão
receber acompanhamento e apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social
para confecção dos óculos.
Artigo 7º Os recursos
necessários para atender as despesas com a execução desta Lei, serão obtidos
mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.
Artigo 8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.