Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto
nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP nas escolas da
rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
Artigo 2º As despesas
decorrentes nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.