LEI Nº 257, DE 05 DE
AGOSTO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o do Poder
Executivo autorizado a alienar a quem convier mediante doação, o terreno de
propriedade do patrimônio municipal, situado à Avenida Frei Pacífico Wagner,
nesta cidade, confrontando do lado esquerdo, onde mede
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva
escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no
prazo de trinta dias a contar da data daquele instrumento, mediante doação,
para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Ginásio
Estadual desta cidade. (Revogado pela Lei nº 264/1957)
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar
no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada
no artigo primeiro, revertendo a área ao patrimônio municipal independentemente
de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, notadamente a Lei n° 216, de 18 de agosto de 1956.
Caraguatatuba,
05 de agosto de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.