REVOGADO PELA LEI Nº 501/1995

 

LEI Nº 260, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Brasão de Armas deste Município e Estância Balneária de Caraguatatuba, de autoria dos cidadãos brasileiros Darcy Oliveira, Joel de Oliveira e Vanel Fernandes Moreira, consoante julgamento realizado em 31 de dezembro de 1956, de acordo ao disposto na Lei n° 244, de 11 de dezembro de 1956.

 

Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta lei e como tal devem ser registrados em livros competentes o desenho do brasão de armas e respectivo memorial descritivo e histórico ora aprovados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de setembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.