LEI Nº 260, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de
Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o Brasão
de Armas deste Município e Estância Balneária de Caraguatatuba, de autoria dos
cidadãos brasileiros Darcy Oliveira, Joel de Oliveira e Vanel
Fernandes Moreira, consoante julgamento realizado em 31 de dezembro de 1956, de
acordo ao disposto na Lei n° 244, de 11 de dezembro de 1956.
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta lei e como tal devem ser registrados em livros competentes o desenho do
brasão de armas e respectivo memorial descritivo e histórico ora aprovados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
23 de setembro de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.