LEI Nº 260, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 070, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1990.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 306, da Lei
Municipal Nº 070, de 31 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido de parágrafo único:
“Art. 306 O valor da
Unidade Fiscal do Município, será atualizado mensalmente, tomando por base o
percentual da Taxa Referencial - TR -, índice adotado pela Legislação Federal,
ou outro que vier a substituí-lo, para a atualização monetária dos débitos com
a Fazenda Nacional, desprezados, no resultado, as frações de cruzeiros.
Parágrafo
único - O índice de que trata
“caput” será o correspondente ao mês anterior à atualização, e deverá vigorar a
partir do décimo dia útil do mês da atualização”.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
04 de dezembro de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de dezembro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.