REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 265, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1° da Lei n°
149, de 22 de setembro de 1953, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As
construções no Bairro Sumaré, no âmbito de defender o seu melhoramento e
salubridade, deverão obedecer aos seguintes recuos mínimos: quatro (4) metros
do alinhamento da frente para a rua ou ruas; um metro e cinqüenta centímetros
(1,50), em cada uma das divisas laterais, e, seis metros (6) no alinhamento dos
fundos – com exceção da quadra n° (1) quadra dois (2) quadro (3) quadra 4
(quatro) quadra 5 (cinco) e quadra nº 7 do mesmo loteamento, para todos os recuos”.(Incluído
pela Lei nº 422/1961) (Incluído pela Lei
nº 458/1963) (Incluído pela Lei nº
513/1964) (Incluído pela Lei nº
790/1970)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
12 de novembro de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.