LEI Nº 277, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU - AOS APOSENTADOS E VIÚVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Os aposentados e as
viúvas, residentes no Município que possuam único imóvel residencial e que
percebam até um salário mínimo, terão o desconto de 50% no aumento do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU seja na parcela única como nas demais.
Parágrafo
único - Para usufruírem do
disposto no “caput” deste artigo, os interessados deverão instruir Processo apresentado o “hollerit” no mês em
que vence a parcela.
Art.
2º Os débitos endentes dos
aposentados e viúvas enquadrados no artigo 1º desta lei, referente ao Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referentes aos
exercícios anteriores ao corrente, poderão ser recolhidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei, inclusive aqueles ajuizados,
aplicando-se para efeito de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Município –
UFM - do mês de dezembro de 1991, no valor de CR$ 4.155,77 (quatro mil, cento e
cinqüenta cinco cruzeiros e setenta e sete centavos), excluídos a multa e os
juros mora e, do seu total, aplicar-se-á um desconto de 50% (cinqüenta por
cento).
Parágrafo
único - O recolhimento poderá
ser feito em parcela única ou em 4 (quatro) parcelas.
Art.
3º Findo o prazo do
disposto no artigo anterior, os débitos serão atualizados pela Unidade Fiscal
do Município - UFM - vigente, com os acréscimos legais, e inscritos
Art.
4º As providências para o
cumprimento desta Lei, deverão ser adotadas pelos órgãos de arrecadação
Municipal.
Art.
5º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação do
orçamento vigente.
Art.
6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
28 de dezembro de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.