LEI Nº 286, DE 05 DE
MAIO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros), com a confecção de dez mil impressos de propaganda desta Estância
Balneária, para distribuição na 2ª Convenção Regional de turismo e
Hospitalidade, a realizar-se na cidade de Campinas, de 10 a 14 de maio do
corrente ano.
Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o artigo primeiro, fica,
ainda, o Executivo, autorizado a abrir em tempo hábil, o necessário Crédito
Especial
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
05 de maio de 1958
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.