REVOGADA PELA LEI Nº 296/1958

 

LEI Nº 286, DE 05 DE MAIO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), com a confecção de dez mil impressos de propaganda desta Estância Balneária, para distribuição na 2ª Convenção Regional de turismo e Hospitalidade, a realizar-se na cidade de Campinas, de 10 a 14 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o artigo primeiro, fica, ainda, o Executivo, autorizado a abrir em tempo hábil, o necessário Crédito Especial

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 1958

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.