REVOGADA PELA LEI Nº 299/1958

 

LEI Nº 291, DE 16 DE JULHO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o fim de ser nele construído o prédio do Ginásio do Estado, deste Município, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, s/n, nesta cidade, com cento e dezessete metros (117 mts) de frente para essa via pública, confrontando do lado esquerdo, onde mede 70 metros (70 metros), com a Avenida Siqueira Campos; do lado direito, onde mede 73 metros (73 mts), com uma passagem de treze metros (13 mts), que partindo da Avenida Frei Pacífico Wagner dá acesso ao campo de esportes do Esporte Clube 15 de Novembro; e nos fundos, onde mede noventa e sete metros (97 mts), com o campo de esportes do Esporte Clube XV de Novembro, perfazendo a área total de 7.490 mts² (sete mil quatrocentos e noventa metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as leis n° 126, de 18 de agosto de 1956 e 257, de 05 de agosto de 1957.

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 1958

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.