LEI Nº 291, DE 16 DE
JULHO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a alienar, mediante doação do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, para o fim de ser nele construído o prédio do Ginásio do
Estado, deste Município, o terreno de propriedade do patrimônio municipal,
situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, s/n, nesta cidade, com cento e
dezessete metros (117 mts) de frente para essa via
pública, confrontando do lado esquerdo, onde mede
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, notadamente as leis n° 126, de 18 de agosto de 1956 e
257, de 05 de agosto de 1957.
Caraguatatuba,
16 de julho de 1958
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.