LEI Nº 328, DE 31 DE
MARÇO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica revogada a Lei nº. 223, de 17 de setembro de 1956.
Artigo 2º A tabela nº. 3, da Lei nº. 13, de 28 de julho de 1948, passa
a ter a seguinte redação:
IMPOSTO DE
LICENÇA SOBRE VEÍCULOS |
|||
Aranhas |
|
Cr$ |
200,00 |
Automóvel até 5 passageiros |
|
Cr$ |
800,00 |
Automóvel para mais de 5 passageiros |
|
Cr$ |
900,00 |
Bicicletas Simples |
|
Cr$ |
50,00 |
Bicicletas motorizadas |
|
Cr$ |
150,00 |
Caminhão |
|
Cr$ |
800,00 |
Carroças com duas rodas pneumáticas |
|
Cr$ |
200,00 |
Carroças com quatro rodas pneumáticas |
|
Cr$ |
300,00 |
Carroças com duas rodas metálicas |
|
Cr$ |
250,00 |
Carroças com quatro rodas metálicas |
|
Cr$ |
350,00 |
Carro de bois |
|
Cr$ |
250,00 |
Chapa experiência |
|
Cr$ |
800,00 |
Motonetas e motocicletas |
|
Cr$ |
250,00 |
Motonetas e motocicletas com “Sid car” |
|
Cr$ |
300,00 |
Ônibus |
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Cr$ |
1200,00 |
Reboques de bicicletas |
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Cr$ |
50,00 |
Reboques de motonetas ou motocicletas |
|
Cr$ |
150,00 |
Reboque de veículos maiores |
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Cr$ |
300,00 |
Veículos de duas rodas pneumáticas |
|
Cr$ |
200,00 |
Veículos de quatro rodas pneumáticas |
|
Cr$ |
250,00 |
Artigo 3º Os veículos de aluguel que
estacionarem nesta cidade durante as temporadas, são obrigados
ao licenciamento anual, pagando 50% quando licenciados depois de junho.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
31 de março de 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 31 de março de 1960.
Oficial Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.