REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 336, DE 12 DE
MAIO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) a partir 1º de janeiro de 1960, e
para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a partir 1º de janeiro de 1961, o nível
mensal do salário família, instituído pelo Decreto-Lei nº 140, de 31 de
dezembro de 1945, mantendo-se no mais as mesmas disposições contidas no
referido diploma legal.
Artigo 2º Fica revogada
a partir 1º de janeiro de 1960, o artigo 6º, da Lei nº. 219, de 17 de setembro
de 1956.
Artigo 3º Fica revogada
a Lei nº. 22, de 6 de maio de 1960.
Artigo 4º A fim de fazer face as
despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente o necessário crédito suplementar.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
12 de maio de 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 12 de maio de 1960.
Oficial Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.