LEI Nº 346, DE 10 DE
JUNHO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados os artigos
2º, 3º e 4º, da Lei nº 314, de 12-08-1959.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, um terreno compreendido entre a Avenida Brasil, Rua Guaratinguetá, Rua Cruzeiro, Vila Elza e Sociedade Imobiliária Vera Cruz
Ltda., conforme mapa que faz parte integrante da presente lei, medindo 10.109
(dez mil cento e nove) m², terreno esse que a
Prefeitura detém ocupação, de conformidade com o processo nº 2087-53, do
Serviço do Patrimônio da União.
Parágrafo único - O Departamento de
Estradas de Rodagem, se obriga a proceder
conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba os serviços de
terraplanagem e construirá a dentro de 3 (três) anos as dependências
necessárias aos seus serviços.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de junho de 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de junho de 1960.
Oficial Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.