REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 361, DE 18 DE
AGOSTO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
criado no quadro de funcionários do município de mais um cargo de 2º
escriturário, padrão "G", a contar 1º de abril de 1960.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
presente lei, correrão por verba própria do orçamento do corrente exercício,
suplementada oportunamente.
Artigo 3º Fica extinto o cargo de 3º
escriturário no Quadro de Funcionários do Município.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
18 de agosto de 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 18 de agosto de 1960.
Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.