LEI Nº 38, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 1963.
O VEREADOR OTAVIO
PATRICIO DE MORAES, Presidente da Câmara
Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131,
§ 3°, do Requerimento Interno, Faz saber que a Câmara Municipal de
Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte Lei n° 38/63:
Art.
1º Ficam revogadas as Leis
n° 208, de 07 de maio de 1956 e 327, de 31 de
março de 1960.
Art. 2º A tabela a que se refere o parágrafo único do artigo 1° da Lei
n° 26, de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
1 –
Requerimento, petições e memoriais |
CR$ 100,00 |
2 – Buscas de
papéis arquivados, registrados ou outros assentamentos: a) de mais de 6
meses até 5 anos b) de mais de 5
anos até 15 anos c) de mais de
30 anos |
CR$ 2.000,00 CR$ 3.000,00 CR$ 5.000,00 |
3 – Buscas,
indicando o interessado o mês e o ano, até 50 anos, metade das taxas acima |
|
4 – Certidões
de qualquer natureza |
CR$ 500,00 |
5 – Rasa, por
linha datilografada, independente de buscas que se pagará em separado, e
da taxa da alínea 4 |
CR$ 10,00 |
6 – Desentranhamento
com restituição de papéis, além da busca |
CR$ 300,00 |
7 – Alvará de
qualquer natureza |
CR$ 500,00 |
8 – Termo de
contrato celebrado entre a Prefeitura e particulares, de cada um |
CR$ 500,00 |
9 – Vistorias a
pedido das partes, no perímetro urbano, além de honorários de peritos, quando
estes não puderem ser funcionários municipais |
CR$ 2.000,00 |
10 – Pela
expedição de recibos de qualquer natureza (Revogado pela Lei nº 485/1964) |
CR$ 30,00 |
11 –
Fornecimento de laudo de avaliação prévia |
CR$ 500,00 |
12 – Vistorias
a pedido das partes, fora do perímetro urbano, além de honorários de peritos,
quando estes não puderem ser funcionários municipais |
CR$ 5.000,00 |
13 – Cópia de
plantas, além dos serviços profissionais e do material que será cobrado a preço
do custo real |
CR$ 500,00 |
14 –
Alinhamento e nivelamento para construção de prédios, por metro linear |
CR$ 20,00 |
15 -
Alinhamento e nivelamento para terreno em aberto, por metro linear |
CR$ 50,00 |
16 – Termo de
venda ou arrematação |
CR$ 500,00 |
17 – Qualquer
outro termo não especificado |
CR$ 500,00 |
18 – Aprovação
de planta de construção |
CR$ 1.000,00 |
19 – Aprovação de
planta de loteamento |
CR$ 10.000,00 |
20 –
Autenticação de plantas: a) de construção b) de loteamento |
CR$ 500,00 CR$ 1.000,00 |
21 – Atestado
de qualquer natureza e para qualquer fim |
CR$ 500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1964,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, 03 de dezembro de 1963.
OTAVIO PATRICIO DE MORAES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.