REVOGADO PELA LEI Nº 545/1964

 

LEI Nº 38, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

O VEREADOR OTAVIO PATRICIO DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, § 3°, do Requerimento Interno, Faz saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte Lei n° 38/63:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis n° 208, de 07 de maio de 1956 e 327, de 31 de março de 1960.

 

Art. 2º A tabela a que se refere o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 26, de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

1 – Requerimento, petições e memoriais

CR$ 100,00

2 – Buscas de papéis arquivados, registrados ou outros assentamentos:

a) de mais de 6 meses até 5 anos

b) de mais de 5 anos até 15 anos

c) de mais de 30 anos

 

CR$ 2.000,00

CR$ 3.000,00

CR$ 5.000,00

3 – Buscas, indicando o interessado o mês e o ano, até 50 anos, metade

das taxas acima

 

4 – Certidões de qualquer natureza

CR$ 500,00

5 – Rasa, por linha datilografada, independente de buscas que se pagará

em separado, e da taxa da alínea 4

 

CR$ 10,00

6 – Desentranhamento com restituição de papéis, além da busca

CR$ 300,00

7 – Alvará de qualquer natureza

CR$ 500,00

8 – Termo de contrato celebrado entre a Prefeitura e particulares, de cada um

CR$ 500,00

9 – Vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano, além de honorários de

peritos, quando estes não puderem ser funcionários municipais

 

CR$ 2.000,00

10 – Pela expedição de recibos de qualquer natureza (Revogado pela Lei nº 485/1964)

CR$ 30,00

11 – Fornecimento de laudo de avaliação prévia

CR$ 500,00

12 – Vistorias a pedido das partes, fora do perímetro urbano, além de honorários

de peritos, quando estes não puderem ser funcionários municipais

 

CR$ 5.000,00

13 – Cópia de plantas, além dos serviços profissionais e do material que será

cobrado a preço do custo real

 

CR$ 500,00

14 – Alinhamento e nivelamento para construção de prédios, por metro linear

CR$ 20,00

15 - Alinhamento e nivelamento para terreno em aberto, por metro linear

CR$ 50,00

16 – Termo de venda ou arrematação

CR$ 500,00

17 – Qualquer outro termo não especificado

CR$ 500,00

18 – Aprovação de planta de construção

CR$ 1.000,00

19 – Aprovação de planta de loteamento

CR$ 10.000,00

20 – Autenticação de plantas:

        a) de construção

        b) de loteamento

 

CR$ 500,00

CR$ 1.000,00

21 – Atestado de qualquer natureza e para qualquer fim

CR$ 500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 1963.

 

OTAVIO PATRICIO DE MORAES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.