LEI Nº 390, DE 10 DE
MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FORNECER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
ESPECIFICA.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do Município da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder “Cesta Básica”, aos Servidores Públicos Municipais,
inclusive aos inativos e pensionistas, nos termos da regulamentação por ato do
Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 494/1995)
§ 1º O Servidor beneficiado arcará com 50% (cinqüenta por
cento) do custo da cesta básica. (Revogado
pela Lei nº 494/1995)
§ 2º A Cesta básica será
composta dos produtos e quantidades abaixo relacionados, sujeitas a alterações:
PRODUTOS |
QUANTIDADES |
Açúcar refinado |
pacote - 05Kgs. |
Amido de milho (Maizena) |
01 caixa 500g. |
Arroz/tipo agulhinha longo |
02 pacotes 5kgs. |
Aveia |
01 caixa 200g. |
Café torrado moído |
02 pacotes 500g. |
Creme dental |
01 unidade 120g. |
Detergente em pó |
01 caixa 800g. |
Ervilha |
02 latas 200g. |
Extrato de tomate |
02 latas 140g. |
Farinha de mandioca crua |
01 pacote 500g. |
Farinha de trigo especial |
01 pacote 1Kg. |
Feijão carioca |
03 pacotes 1Kg. |
Fubá mimoso |
01 pacote 1Kg. |
Macarrão com ovos/espaguete |
03 pacotes 500g. |
Óleo de soja |
04 latas 900ml. |
Papel higiênico |
04 rolos. |
Sabão em pedra |
05 pedaços 200gs. |
Sabonete |
03 unidades 90g. |
Sal refinado |
01 pacote 1Kg. |
Art.
2º Para fazer jus aos benefícios desta
Lei, o Servidor não poderá ter mais de uma (01) falta no mês ao serviço. (Revogado pela Lei nº 494/1995)
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
10 de março de 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.