REVOGADO PELA LEI Nº 622/1997

 

LEI Nº 494, DE 24 DE JULHO DE 1995

 

Dá nova redação ao artigo 1º e revoga o parágrafo primeiro da Lei 390 de 10 de março de 1994

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Cesta Básica”, aos Servidores Públicos Municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, nos termos da regulamentação por ato do Poder Executivo”.

 

Artigo 2º Ficam revogados em todos os seus termos o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de 1994, bem assim o artigo 2º do mesmo diploma lega.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.