JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras do Estado de São Paulo objetivando a execução conjunta das obras da
Avenida Oswaldo Cruz.
Artigo 2º O valor das
obras foi estimado em CR$ 137.351.847,11 (cento e trinta e sete milhões,
trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e
onze centavos), que corresponde a 179.655,27 UFESPs,
cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: CR$.120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros
reais) que corresponde a 156.959,18 UFESPs, onerarão
o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a titulo de
contribuição financeira e eventuais complementações correrão a conta do
Orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 3º As obras serão
executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros mediante
licitação.
Artigo 4º Fica, ainda,
autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura
de um crédito suplementar no valor de CR$ 17.351.847,11 (dezessete milhões,
trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e
onze centavos), que corresponde a 22.696,10 UFESPs,
junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Para cobertura
do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros
provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo
2º.
Artigo 5º Fica também,
autorizado o Executivo Municipal a aditar o convênio de que trata esta Lei,
sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 15 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.