REVOGADO PELA LEI Nº 408/1994

 

LEI Nº 401, DE 15 DE ABRIL DE 1994

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo objetivando a execução conjunta das obras da Avenida Oswaldo Cruz.

 

Artigo 2º O valor das obras foi estimado em CR$ 137.351.847,11 (cento e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e onze centavos), que corresponde a 179.655,27 UFESPs, cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: CR$.120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais) que corresponde a 156.959,18 UFESPs, onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a titulo de contribuição financeira e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros mediante licitação.

 

Artigo 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de CR$ 17.351.847,11 (dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e onze centavos), que corresponde a 22.696,10 UFESPs, junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º.

 

Artigo 5º Fica também, autorizado o Executivo Municipal a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.