DENOMINA DE “CELESTE SANT’ANA DE BARROS” A RUA “TREZE”, NO BAIRRO TINGA, NESTE MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº 1988/2011)
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada de “CELESTE
SANT’ANA DE BARROS” a Rua
“TREZE”, que se inicia na Rua Maria Augusta dos Anjos e termina na Rua Elvira
Perpetua de Santana, localizada no Bairro do Tinga, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 1988/2011)
Artigo 2º O Poder Público Municipal, comunicará às Empresas Concessionárias de Serviços públicos, aos Cartórios da Comarca, às Associações Comerciais e dos Taxistas e Oficiais de Justiça a nova denominação.
Artigo 3º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa em anexo.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.