REVOGADO
PELA LEI Nº 1265/2006
LEI Nº 424, DE 28 DE
JUNHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A
CONVERSÃO DAS TARIFAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tarifa para Transporte Urbano fica fixada a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994 no valor equivalente a
0,50 URV por passageiro.
Art. 2º A Tarifa para Transporte Urbano, percurso que segue a
linha Bairro Perêque-Mirim ao Bairro da Tabatinga e
vice-versa, fica fixada a partir de 00:00 hora do dia
30 de junho de 1994 no valor equivalente a 0,70 URV por passageiro.
Art. 3º A Concessionária, fica obrigada a fixar no parabrisa dianteiro dos veículos placa indicativa do
percurso bem como o valor da tarifa em conformidade com 0
estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vigorando seus
efeitos a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
28 de junho de 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.