REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 433, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É concedido aos
funcionários, operários, diaristas, inativos e pensionistas desta Prefeitura e
Câmara Municipal, um abono de natal, correspondente a 1/3 de um mês de
vencimentos, salários, proventos e pensão.
Art. 2º A fim de fazer face
às despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito especial da quantia de cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), que será coberto com os seguintes recursos:
Anulação
de verbas: |
cr$ |
|
2.8.1/8.89.3 |
Material de Consumo – aquisição de formicida, enxofre e outros |
30.400,00 |
3.1.1/8.81.4 |
Despesas Diversas – para atender a serviço de calçamento da
cidade |
66.600,00 |
|
Excesso de arrecadação |
103.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
19 de dezembro de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 19 de dezembro de 1961.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
Chefe de Secção Padrão “O”
Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.