REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 458, DE 7 DE
JUNHO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídas na
exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265,
de 12 de novembro de 1957, as quadras números 1(um) e 3(três) do Bairro Sumaré,
antigo loteamento da Sociedade Imobiliária Vera Cruz S.A.
Art. 2º Nas quadras a que se
refere o artigo anterior poderão ser construídas casas comerciais, prédios de
apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do
passeio.
Art. 3º Os efeitos da
presente Lei são extensivos às construções já concluídas ou iniciadas, desde
que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
7 de junho de 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 7 de junho de 1963.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal de Rendas Municipais
Respondendo pela Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.