REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 458, DE 7 DE JUNHO DE 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265, de 12 de novembro de 1957, as quadras números 1(um) e 3(três) do Bairro Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Imobiliária Vera Cruz S.A.

 

Art. 2º Nas quadras a que se refere o artigo anterior poderão ser construídas casas comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do passeio.

 

Art. 3º Os efeitos da presente Lei são extensivos às construções já concluídas ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 7 de junho de 1963.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 7 de junho de 1963.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.