JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O inciso II do parágrafo único do
artigo 143 da Lei 376, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"I
- .......................................................................................................................
II
- Em 6 (seis) vezes, com as parcelas convertidas em
UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) nos prazos estabelecidos pela
Fazenda Municipal."
Artigo 2º O artigo 255 da Lei nº 376 de 28 de
dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 255 Não serão inscritos em
dívida ativa os débitos constituídos antes da vigência desta Lei, cujos valores
atualizados sejam inferiores a 20% (vinte por cento) do valor da UFM."
Artigo 3º Fica acrescida de um artigo, que será o de nº 297, a Lei Municipal nº 376
, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os artigos subseqüentes:Artigo 4º O parágrafo 1º do artigo 83 da Lei nº 376,
de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.