LEI Nº 494, DE 2 DE
MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba, autorizada a alienar ao Governo do Estado de São
Paulo, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele
ser construído prédios para funcionamento da delegacia e cadeia, a saber:
“Um terreno de forma regulamentar medindo 30 (trinta) metros de
frente para a Avenida Frei Pacífico Wagner, 30 (trinta) metros da linha dos
fundos, com 60 (sessenta) metros da frente aos fundos, com a área de 1.800 (hul
mil e oitocentos) metros quadrados, confrontando do lado direito de quem olha
para o terreno com terreno do patrimônio Municipal, via de acesso ao estádio do
E. C. XV de Novembro, e propriedade da Prefeitura, do lado esquerdo com a
propriedade de Francisco D’Onófrio ou quem de direito e nos fundos com terreno
da Municipalidade de Caraguatatuba.”
Art. 2º A construção dos
prédios de que trata o artigo precedente, deverá iniciar-se dentro do prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data da lavratura da escritura de
doação, e terminada dentro de 2 (dois) anos a contar da data da promulgação da
presente lei.
Art. 3º O não cumprimento
das exigências contidas no artigo 2º, implicará na caducidade da doação objeto
da presente lei, com a volta ao patrimônio Municipal da área alienada.
Art. 4º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da
verba: (Redação dada pela Lei nº 651/1966)
1 – Encargos
Gerais (Redação dada pela Lei nº
651/1966)
1.1.00 – Com
Administração (Redação
dada pela Lei nº 651/1966)
3.1.3.0.0.0 –
Serviços de Terceiros (Redação dada pela Lei nº 651/1966)
Item T –
Transporte de encomendas, cargas e outras, do Orçamento do corrente exercício. (Redação dada pela Lei nº 651/1966)
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
2 de maio de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 2 de maio de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.