JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder “Cesta Básica”, aos Servidores Públicos
Municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, nos termos da regulamentação
por ato do Poder Executivo”.
Artigo 2º Ficam revogados
em todos os seus termos o parágrafo 1º do
artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de 1994, bem assim o artigo 2º do mesmo diploma lega.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 1º de junho de 1995.
Caraguatatuba, 24 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.