LEI Nº 390, DE 10 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FORNECER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
ESPECIFICA.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do
Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a fornecer cesta básica aos Servidores Públicos Municipais remunerados com até
03 (três) salários Mínimos vigente no País.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder “Cesta Básica”, aos Servidores
Públicos Municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, nos termos da
regulamentação por ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 494/1995)
§ 1º O Servidor
beneficiado arcará com 50% (cinqüenta por cento) do custo da cesta básica. (Revogado pela Lei nº 494/1995)
§ 2º A Cesta básica será
composta dos produtos e quantidades abaixo relacionados, sujeitas a alterações:
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Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta
Lei, o Servidor não poderá ter mais de uma (01) falta no mês ao serviço. (Revogado pela Lei nº 494/1995)
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de
março de 1994.
JOSÉ
SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.