REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 504, DE 6 DE
JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Os vencimentos do cargo de Consultor Jurídico, criado pela Lei nº 400/61, de 28 de junho de 1961, são
fixados em cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de
abril do corrente ano, em sua parte fixa.
Art. 2º A fim de ocorrer as
despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito especial de cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros),
que será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação total
da verba 811-8.13.1 |
cr$ 403.200,00 |
b) anulação
parcial da verba 221-8.84.0-A |
cr$ 46.800,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
6 de junho de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 6 de junho de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.