LEI Nº 508, DE 8 DE
JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica desincorporada da classe dos
bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do município, a
seguinte área de terreno:
“Uma área de terreno de 1.734m² (hum
mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados) destacada da Praça Sumaré e
designada na Planta de situação que fica fazendo parte integrante da presente
Lei, sob nº 2, com as seguintes confrontações: 30 (trinta) metros na frente
para a Av. Adhemar de Barros; 43 (quarenta três) metros na frente com a Av.
Brasil; 33 (trinta e três) metros na frente com a Rua Taubaté, e 71 (setenta e
um) metros, fechando em curva nos fundos confrontando com a rua de sua situação
na Praça Sumaré.”
Art.
2º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar a referida área ora transferida para o patrimônio municipal,
ao Governo do Estado, ou ao Instituto de Previdência do Estado, para nela ser
construído o FORUM de Caraguatatuba. (Revogado
pela Lei nº 668/1966)
Parágrafo
único – Fica ao mesmo tempo o
Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação nos moldes
convencionais, obedecendo a minuta oferecida que pelo
Governo do Estado através da Secretaria respectiva, quer pelo Instituto de
Previdência do Estado, constando, entretanto cláusula expressa de que reverterá
ao patrimônio municipal a área doada se a construção não for iniciada dentro de
determinado prazo contado, da lavratura da escritura correspondente, bem como não
poderá a referida área ser empregada para outro fim, a não ser aquela
determinada pelo presente diploma legal. (Revogado pela Lei nº 668/1966)
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 8
de junho de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de junho de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.