REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 513, DE 13 DE
JULHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída na exceção
prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57,
de 12 de novembro de
Art. 2º Na quadra a que se
refere o artigo anterior poderão ser constituídos casas comerciais, prédios de
apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do
passeio.
Art. 3º Os efeitos da
presente lei são extensivos as construções já concluídas ou iniciadas, desde
que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
13 de julho de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 13 de julho de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.