REVOGADO
PELA LEI Nº 1035/1993
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 282, de 30 de
dezembro de 1992, passa a vigorar com a Letra “q” com a seguinte redação:
"Artigo 2º .....................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
............................................................................
q)
estimular, promover, facilitar e beneficiar a atuação dos
seus agente culturais; manter e desenvolver grupos estáveis de
manifestação cultural municipal."
Artigo 2º O Artigo 3º da Lei nº 282, de 30.12.92, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A Fundação será administrada
por três órgãos a saber:
§ 1º Diretoria Executiva composta por três
membros que terão mandato de 2 (dois) anos com direito
a recondução.
I
- O Presidente será de livre escolha do Prefeito através de uma tríplice
elaborada pelo Conselho Deliberativo que deve ser encaminhada para apreciação
30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato.
a)
No caso de não apresentação da lista tríplice no prazo estipulado por esta Lei,
o Cargo de Diretor Presidente será de livre escolha do Poder Executivo.
II
- O Diretor Administrativo e o Diretor Cultural são de livre provimento do
Diretor Presidente.
§ 2º Conselho Deliberativo composto
pelos coordenadores das Comissões Municipais Setoriais e dirigidas pelo Diretor
Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º Comissões Municipais Setoriais, compostas de
representantes da comunidade e entidades culturais através de seus membros
credenciados interessados em contribuir para a melhoria da cultura do
Município."
Artigo 3º O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº
282 de 30.12.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Cada uma será
dirigida por um Coordenador, um Secretário e um Suplente eleito por seus
membros”.
Artigo 4º O artigo 8º da Lei nº 282, de 30.12.92, passa
a vigorar com a nova redação e inclusões:
“Artigo 8º Ficam
criadas as Comissões Setoriais das seguintes áreas:
I
- Artes Cênicas
II
- Cinema e Fotografia
III
- Música
IV
- Artesanato
V
- Folclore e Tradições Populares
VI
- Artes Plásticas
VII
- Literatura
VIII
- Ecologia
IX
- Dança
X - Esporte - Arte Infato-Juvenil."
Artigo 5º O artigo 11 da Lei nº 282, de 30.12.92,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 Fica adotado para o pessoal
da Fundação Cultural o Regime Jurídico do Quadro dos Servidores municipais de
Caraguatatuba, podendo ser aproveitados em seus quadros, servidores municipais,
estaduais e federais quando colocados à disposição da Fundação Cultural de
Caraguatatuba com ou sem prejuízo de vencimentos, podendo ser nomeados para
outras funções.
Parágrafo único
- O
servidor do quadro geral da Fundação Cultural independentemente das suas
funções de origem, poderá exercer cargo em Comissão obedecida a sua
qualificação e exigências para o seu preenchimento”.
Artigo 6º O inciso VI do artigo 13 da Lei nº 282,
de 30.12.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I
-...........................................................................................
II
-..........................................................................................
................................................................................................
VI - Os que lhe advierem em decorrência da aplicação das
Leis Federais, Estaduais e Municipais de incentivo à cultura."
Artigo 7º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.