REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 572, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais, inclusive inativos, pensionistas, etc., um abono de natal da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), “per-capita”.

 

Art. 2º A fim de ocorrer a despesa do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), que será aberto com anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei 538/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.