REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 572, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido aos
servidores municipais, inclusive inativos, pensionistas, etc., um abono de
natal da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), “per-capita”.
Art. 2º A fim de ocorrer a despesa do artigo 1º, fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros), que será aberto com anulação parcial do
crédito especial aberto pela Lei 538/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de dezembro de 1964
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de dezembro de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.