LEI Nº 622, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado assinar o Convênio para instalação do Consórcio
Intermunicipal de Assistência ao Menor da Região do Litoral Norte.
Art. 2º Para manutenção do Consórcio, fica a
Prefeitura autorizada a partir de sua instalação, a contribuir com a
percentagem estipulada pela Assembléia dos Prefeitos dos Municípios
consorciados que será equivalente a 3% (três por cento) da arrecadação dos
impostos verificada anualmente durante a vigência do Consórcio que será de 10
(dez) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
02 de fevereiro de 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 02 de fevereiro de 1966.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.