REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 637, DE 11 DE
JUNHO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º As quantias previstas na
Lei nº 551/64, de 10/10/1964, referentes ao Padrão Alfabético de vencimentos –
Tabela de Valores dos Cargos em Comissão – Tabela de Valores dos Cargos em
Comissão – Tabela de Valores dos serviços Especializados e tabela numérica de
Extranumerários, serão valorizados em mais 40% (quarenta por cento) dos seus
respectivos valores, sendo 30% (trinta por cento) com vigências a parti de
1/6/1966, e 10% (dez por cento) com vigência a partir de 1/12/66.
Art. 2º Os proventos dos inativos e as pensões concedidas pelos
Municípios, fixados através da Lei nº 551/64,
são igualmente majorados na forma do que dispõe o Artigo 1º desta Lei, sendo as
datas de vigências as ali mencionadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas na oportunidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
11 de junho de 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 14 de junho de 1966.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.