REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 637, DE 11 DE JUNHO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As quantias previstas na Lei nº 551/64, de 10/10/1964, referentes ao Padrão Alfabético de vencimentos – Tabela de Valores dos Cargos em Comissão – Tabela de Valores dos Cargos em Comissão – Tabela de Valores dos serviços Especializados e tabela numérica de Extranumerários, serão valorizados em mais 40% (quarenta por cento) dos seus respectivos valores, sendo 30% (trinta por cento) com vigências a parti de 1/6/1966, e 10% (dez por cento) com vigência a partir de 1/12/66.

 

Art. 2º Os proventos dos inativos e as pensões concedidas pelos Municípios, fixados através da Lei nº 551/64, são igualmente majorados na forma do que dispõe o Artigo 1º desta Lei, sendo as datas de vigências as ali mencionadas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas na oportunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de junho de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de junho de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.