LEI Nº 706, DE 23 DE
OUTUBRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado a Tabela
III anexa ao Código Tributário, no que diz respeito a
Taxa de Licença Extraordinária a que se referem os artigos 205 e 206 daquele
Código para fazer constar no item I – nº 3 da Tabela III licença extraordinária
para funcionamento em domingos e feriados locais, que na mesma será cobrada por
ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
23 de outubro de 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 25 de outubro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.