REVOGADO PELA LEI Nº 1192/2005

 

LEI Nº 708, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a instituir o concurso “Miss Caraguatatuba” e dá outras providências

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o concurso “Miss Caraguatatuba”, a acontecer anualmente por ocasião das festividades do aniversário do Município.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado, ainda, a realizar o concurso em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba-ACIC, bem assim facultar a sua realização à iniciativa privada.

 

Artigo 3º As normas que regerão o processo de arregimentação, escolha das candidatas, premiações, extensivas estas até à terceira colocada, e outros relativos ao evento, serão fixados por Decreto do Executivo, a ser baixado por ocasião de cada evento.

 

Artigo 4º As despesas com organização, premiação, divulgação e outras indispensáveis à realização do concurso serão custeadas pela iniciativa privada, a que se reservará espaço promocional gratuito por ocasião de todas as fases do evento, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de setembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.