Autor: Ver. Valmir Gonçalves
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a instituir o concurso “Miss Caraguatatuba”, a
acontecer anualmente por ocasião das festividades do aniversário do Município.
Artigo 2º Fica o Chefe do
Executivo autorizado, ainda, a realizar o concurso em parceria com a Associação
Comercial e Industrial de Caraguatatuba-ACIC, bem
assim facultar a sua realização à iniciativa privada.
Artigo 3º As normas que
regerão o processo de arregimentação, escolha das candidatas, premiações,
extensivas estas até à terceira colocada, e outros relativos
ao evento, serão fixados por Decreto do Executivo, a ser baixado por ocasião de
cada evento.
Artigo 4º As despesas com
organização, premiação, divulgação e outras indispensáveis à realização do
concurso serão custeadas pela iniciativa privada, a que se reservará espaço
promocional gratuito por ocasião de todas as fases do evento, nos termos do
Decreto Municipal regulamentador.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.