LEI Nº 718, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida pensão
mensal em caráter vitalício, ao Sr. Benedito Fernandes da Costa, ex-trabalhador
desta Prefeitura, a contar de 1º-6-1967.
Parágrafo
único – A pensão mensal que se
refere o artigo 1º, no corrente exercício será paga da seguinte forma: os meses
de junho a agosto na base de Ncr$ 50,40 (cinqüenta
cruzeiros novos e quarenta centavos), e de setembro a dezembro nas bases de Ncr$ 63,00 (sessenta e três cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão, neste
exercício, pela seguinte verba:
1.4.00 –
3.2.4.08.2
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
28 de dezembro de 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 29 de dezembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.