REVOGADO
PELA LEI Nº 1289/1984
LEI Nº 738, DE 17 DE
OUTUBRO DE 1968.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º A denominação de vias e
logradouros públicos deverá, no município, obedecer aos critérios estabelecidos
na presente Lei.
Art.
2º Para toda e qualquer
denominação, fica obrigatório o uso de vocábulos da língua portuguesa, não
podendo ser repetido o mesmo nome em vias públicas do Município. (Redação
dada pela Lei nº 1122/1980)
Art.
3º Tratando-se de
pessoa conhecida por alcunha, abaixo do seu nome poderá inscrever-se o apelido.
Art. 4
º A nomenclatura de vias e logradouros recairá,
preferencialmente, nos vultos proeminentes e fatos históricos do Brasil, do
Estado e do Município, bem como nomes de pessoas que aqui residiram e que
gosaram de bom conceito na sociedade de Caraguatatuba. (Redação
dada pela Lei nº 951/1954)
Art.
5º Fica proibida a
denominação com nome de pessoas vivas.
Art.
6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
17 de outubro de 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 19 de outubro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.